Réulliner Rodrigues
Assessoria 15º BPM
Nos quatro primeiros meses do ano
foram confeccionadas 18 ocorrências no 15º Batalhão de Polícia Militar ‘Capitão
PM José Wilson Souza’ de denúncias relacionadas à perturbação do trabalho e do
sossego alheio. Com uma margem de 3 a 4 registros desta natureza por mês,
somente em abril foram atendidos 6 casos.
Na última ocorrência, registrada
no dia primeiro de maio, policiais militares do 15º BPM foram chamados por um
idoso para solicitar a diminuição do volume do som em Bar na região Central de
Alto Araguaia. O proprietário do Bar, apesar de ter diminuído o volume do som
conforme orientação, logo após a saída dos policiais militares, retornou a
aumentá-lo.
Novamente, foi registrada ligação
de denúncia pela perturbação do sossego, o que ocasionou na elaboração do
Boletim de Ocorrência encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil.
O idoso que se sentiu violado em seus direitos, foi pessoalmente na Delegacia
para confirmar e registrar o ocorrido.
No que diz respeito ao perímetro urbano, mesmo durante o dia e em qualquer horário, o volume do som não deve incomodar o sossego da população. Em casos de festas, o ideal é que o anfitrião providencie um alojamento afastado da cidade.
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Sargento PM Setúbal |
Para o policial militar, Sargento
Setúbal, esta preocupação com o bem-estar social diz respeito também à
compreensão da sociedade em identificar os limites uns dos outros. O morador
que se incomodar com o barulho deve primeiramente tentar um acordo com o
responsável pelo som, acaso não se tenha conciliação de ambas as partes o
Polícia deve ser acionada.
“Não é proibido o uso de som
automotivo ou residencial. Mas, seja dia ou noite, todos têm o direito legítimo
ao sossego e descanso, tendo em vista que o barulho excessivo representa uma
contravenção penal”, diz o Sargento PM.
Lei do Silêncio
A população possui o dever de
zelar pela tranquilidade sonora em derredor. De acordo com a Lei das
Contravenções Penais (LCP), no Art. 42 nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, perturbar
o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal.
Além do volume alto de músicas, o
desrespeito ao sossego também inclui as gritarias e algazarras, abuso de
instrumentos sonoros, profissão incômoda em desacordo com as prescrições
legais, e barulho provocado por animal de que tem guarda. O responsável pelo barulho fica sujeito a pena, sendo esta uma prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa.
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